Portaria 150/2005
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 722/98 e 855/99, respectivamente de 9 de Setembro e 6 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, válida até 12 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervidel, Aljustrel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja, com a área de 1974 ha.
2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005.