Portaria 132/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série I de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel e Ervidel, município de Aljustrel (processo n.º 1782-DGRF).
Portaria 132/2008
de 14 de Fevereiro
Pela
Portaria 150/2005, de 8 de Fevereiro, foi renovada até 13 de Julho de 2015 a zona de caça associativa da Barroca (
processo 1782-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Beja, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Aljustrel.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aljustrel e Ervidel, município de Aljustrel, com uma área de 372 ha, ficando a mesma com uma área total de 2346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-02-08 -
Portaria
150/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ervidel, Aljustrel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja (processo n.º 1782-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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