Portaria 743/2005
de 29 de Agosto
Pela Portaria 667-X3/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 774/94, 974/97 e 631/2002, respectivamente de 26 de Agosto, 22 de Setembro e 12 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Turcifal a zona de caça associativa do Turcifal (processo 1418-DGRF), situada no município de Torres Vedras, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a concessão da zona de caça associativa do Turcifal (processo 1418-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras, com a área de 1611 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)