Portaria 68/2006
   
   de 17 de Janeiro
   
   Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
  
   Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca de São Romão, com o número de pessoa colectiva 500802823 e sede na Rua do Dr. Couto Jardim, 57, São Romão, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça associativa de São Romão (processo 4173-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 849 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      