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Portaria 473/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo n.º 4861-AFN) e anexa à zona de caça associativa da Carrasqueira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5004-AFN).

Texto do documento

Portaria 473/2010

de 8 de Julho

Pela Portaria 466/2008, de 20 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo 4861-AFN), situada no município de Mora, com a área de 359 ha e válida até 20 de Junho 2014, e transferida a sua gestão para a CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza, que entretanto requereu a sua extinção.

Pela Portaria 993/2008, de 3 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Carrasqueira (processo 5004-AFN), situada no município de Mora, com a área de 118 ha, válida até 3 de Agosto de 2020, renovável automaticamente por dois períodos e concessionada também à entidade acima referida.

Veio agora aquela entidade requerer uma anexação de terrenos à zona de caça associativa da Carrasqueira (processo 5004-AFN), que provêm maioritariamente da zona de caça municipal acima identificada e que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo 4861-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Carrasqueira (processo 5004-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 402 ha, ficando assim esta zona de caça com uma área total de 520 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 466/2008, de 20 de Junho.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Portaria 466/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Malarranha (processo n.º 2619-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Defesa da Natureza, pelo período de seis anos, integrando nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4861-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-03 - Portaria 993/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza a zona de caça associativa da Carrasqueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paiva, município de Mora (processo n.º 5004-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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