Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 163/2010, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Freita os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca (processo n.º 2994-AFN), e extingue a Reserva ARC-2 no concelho de Arouca constante da Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 163/2010

de 16 de Março

Pela Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, corrigida pela Portaria 512/2003, de 1 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa da Freita (processo 2994-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 1411 ha e não de 1480 ha como por lapso saiu publicado, ao Freita Clube de Caça e Pesca, que entretanto requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Freita (processo 2994-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1528 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º

Extinção

É extinta a Reserva ARC-2 no concelho de Arouca constante do n.º 1 da Portaria 725-E/93, de 10 de Agosto.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Março de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/16/plain-271335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-E/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DE ENTRE DOURO E MINHO, NOS SEGUINTES CONCELHOS: AROUCA, ARCOS DE VALDEVEZ, BARCELOS, CABECEIRAS DE BASTO, ESPINHO, OVAR, PONTE DE LIMA, SANTO TIRSO, TERRAS DO BOURO, VIANA DO CASTELO, VILA DO CONDE, VILA NOVA DE CERVEIRA, VILA NOVA DE FAMALICÃO E VILA NOVA DE GAIA.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-03 - Portaria 1212/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e Cabreiros, município de Arouca (processo nº 2994-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda