Portaria 163/2010, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2010, Série I de 2010-03-16.
-
Data:
2010-03-16
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Freita os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca (processo n.º 2994-AFN), e extingue a Reserva ARC-2 no concelho de Arouca constante da Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto.
Portaria 163/2010
de 16 de Março
Pela
Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, corrigida pela
Portaria 512/2003, de 1 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa da Freita (
processo 2994-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 1411 ha e não de 1480 ha como por lapso saiu publicado, ao Freita Clube de Caça e Pesca, que entretanto requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Freita (
processo 2994-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1528 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Extinção
É extinta a Reserva ARC-2 no concelho de Arouca constante do n.º 1 da
Portaria 725-E/93, de 10 de Agosto.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Março de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/16/plain-271335.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271335.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-08-10 -
Portaria
725-E/93 -
Ministério da Agricultura
CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DE ENTRE DOURO E MINHO, NOS SEGUINTES CONCELHOS: AROUCA, ARCOS DE VALDEVEZ, BARCELOS, CABECEIRAS DE BASTO, ESPINHO, OVAR, PONTE DE LIMA, SANTO TIRSO, TERRAS DO BOURO, VIANA DO CASTELO, VILA DO CONDE, VILA NOVA DE CERVEIRA, VILA NOVA DE FAMALICÃO E VILA NOVA DE GAIA.
-
2002-09-03 -
Portaria
1212/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e Cabreiros, município de Arouca (processo nº 2994-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271335/portaria-163-2010-de-16-de-marco