de 15 de Junho
As Portarias n.os 492/2002, de 26 de Abril, 1317-E/2002, de 3 de Outubro, 75/2004, de 19 de Janeiro, e 305/2007, de 20 de Março, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo 2856-AFN), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área total de 1174 ha, válida até 26 de Abril de 2010, renovável automaticamente até 26 de Abril de 2018 e concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia, que entretanto requereu a sua renovação com redução de área e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ourique de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo 2856-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, ambas do município de Odemira, com a área de 678 ha, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 444 ha, perfazendo a área total de 1122 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 122 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1244 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Abril de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)