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Portaria 317/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte da Aberta, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, município de Odemira, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2856-AFN).

Texto do documento

Portaria 317/2010

de 15 de Junho

As Portarias n.os 492/2002, de 26 de Abril, 1317-E/2002, de 3 de Outubro, 75/2004, de 19 de Janeiro, e 305/2007, de 20 de Março, procederam respectivamente à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo 2856-AFN), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área total de 1174 ha, válida até 26 de Abril de 2010, renovável automaticamente até 26 de Abril de 2018 e concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia, que entretanto requereu a sua renovação com redução de área e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ourique de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo 2856-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, ambas do município de Odemira, com a área de 678 ha, e na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 444 ha, perfazendo a área total de 1122 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 122 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 1244 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/15/plain-275804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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