de 14 de Novembro
Pela Portaria 412/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Cardoso e C.ª, Lda., a zona de caça turística da Fragusta, processo 4605-AFN, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 721 ha.Vem agora a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Fragusta, processo 4605-AFN, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., com o número de identificação fiscal 502198494 e sede na Herdade do Arneiro Grande, apartado 1, 2310-121 Santo Estêvão.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.