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Portaria 862/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Concessiona pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, e na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 5280-AFN).

Texto do documento

Portaria 862/2009

de 12 de Agosto

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Mação:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, com o número de identificação fiscal 508136431 e sede no apartado 16, 2204-904 Mouriscas, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio (processo 5280-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, com uma área de 200 ha, e na freguesia de Ortiga, município de Mação, com uma área de 209 ha, perfazendo uma área total de 409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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