Portaria 862/2009, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12.
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Data:
2009-08-12
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Secções desta página::
Concessiona pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, e na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 5280-AFN).
Portaria 862/2009
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Mação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação
Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, com o número de identificação fiscal
508136431 e sede no apartado 16, 2204-904 Mouriscas, a zona de caça associativa de
Gabriel e Rio Frio (
processo 5280-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas
freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, com uma área de 200 ha, e na
freguesia de Ortiga, município de Mação, com uma área de 209 ha, perfazendo uma área
total de 409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259114.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259114.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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