Portaria 87/2009, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 16/2009, Série I de 2009-01-23.
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Data:
2009-01-23
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Quinta da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-AFN).
Portaria 87/2009
de 23 de Janeiro
Pela
Portaria 1349/2004, de 22 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Quinta da Granja (
processo 866-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Granja - Turismo, Caça e Pesca, Lda.
Pela mesma portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1083 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 89 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245227.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-10-22 -
Portaria
1349/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 866-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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