Portaria 32/2009, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 10/2009, Série I de 2009-01-15.
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Data:
2009-01-15
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Penha Garcia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 924-AFN).
Portaria 32/2009
de 15 de Janeiro
Pela
Portaria 819/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Penha Garcia (
processo 924-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 866 ha, ficando a mesma com a área total de 2116 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/15/plain-244744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/244744.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-16 -
Portaria
819/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 924-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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