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Portaria 819/2004, de 16 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, (processo n.º 924-DGRF).

Texto do documento

Portaria 819/2004
de 16 de Julho
Pela Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 936/97, pela Declaração de Rectificação 17-I/97 e pela Portaria 188/2000, respectivamente de 12 de Setembro, de 31 de Outubro e de 3 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia a zona de caça associativa de Penha Garcia (processo 924-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Penha Garcia (processo 924-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime a redução da área concessionada de 68 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PENHA GARCIA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Declaração de Rectificação 17-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 936/97 de 12 de Novembro, que altera a Portaria n.º 722-B3/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 188/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-B3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Portaria 32/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Penha Garcia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 924-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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