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Portaria 1212/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Alenquer (processo n.º 4730-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1212/2007

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Alenquer:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima, com o número de identificação fiscal 507161440 e sede na Rua de Joaquim Gomes Loureiro, 45, 2050-127 Aveiras de Cima, a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 290 ha, e na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 348 ha, perfazendo a área total de 638 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1329/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Aveiras de Cima vários prédios rústicos (processo n.º 4730-AFN), todos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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