A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1329/2009, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Aveiras de Cima vários prédios rústicos (processo n.º 4730-AFN), todos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja.

Texto do documento

Portaria 1329/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria 360/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo 4275-AFN), situada no município de Azambuja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima.

Pela Portaria 1212/2007, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Alenquer.

Veio agora aquela Associação requerer a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da referida zona de caça municipal e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo 4275-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1075 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo 4730-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1005 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-262986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-12 - Portaria 360/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Portaria 1212/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Alenquer (processo n.º 4730-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda