Portaria 573/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 941/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo 1588-DGRF), situada no município da Vidigueira, com a área de 832 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo 1588-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 832 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.