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Portaria 573/2006, de 16 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1588-DGRF).

Texto do documento

Portaria 573/2006
de 16 de Junho
Pela Portaria 542/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 941/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo 1588-DGRF), situada no município da Vidigueira, com a área de 832 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo (processo 1588-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 832 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 542/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SOBREIRA DE BAIXO', SITO NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Portaria 163/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, renovada pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, alguns terrenos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1588-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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