A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 786/2007, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho (processo n.º 128-DGRF).

Texto do documento

Portaria 786/2007

de 20 de Julho

Pela Portaria 966/2001, de 13 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGRF), situada nos municípios da Figueira da Foz e Montemor-o-Velho, válida até 14 de Agosto de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo 128-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, com a área de 293 ha, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, com a área de 1039 ha, o que perfaz um total de 1332 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/20/plain-216276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 154/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 786/2007, de 20 de Julho, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana, Ferreria-a-Nova e Maiorca, município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho (processo n.º 128-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda