Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 622/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Baião, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campelo, Valadares, Gove, Covelas, Santa Marinha do Zêzere, Santa Cruz do Douro, Viariz e Gestaçô, todas do município de Baião (processo n.º 3787-AFN).

Texto do documento

Portaria 622/2010

de 4 de Agosto

Pela Portaria 1148/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Baião (processo 3787-AFN), situada no município de Baião, com a área de 3120 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baião, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Baião (processo 3787-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campelo, Valadares, Gove, Covelas, Santa Marinha do Zêzere, Santa Cruz do Douro, Viariz e Gestaçô, todas do município de Baião, com a área de 3120 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1148/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Baião, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baião (processo n.º 3787-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda