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Portaria 626/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Antas e Talha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e de São Saturnino, município de Fronteira, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel (processo n.º 1842-DGRF).

Texto do documento

Portaria 626/2007

de 28 de Maio

Pela Portaria 1108/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Antas e Talha (processo 3422-DGRF), situada no município de Fronteira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Antas e Talha.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa das Antas e Talha, processo 1842-DGRF, situada nos municípios de Sousel e Fronteira, criada pela Portaria 802/97, de 2 de Setembro, válida até 13 de Julho de 2007, requerendo ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Antas e Talha (processo 1842-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 1536 ha, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 235 ha, o que perfaz a área total de 1771 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 58,1725 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 455 ha, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 12 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2238 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/28/plain-212880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 802/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Fronteira e São Saturnino, município de Fronteira, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel e concessiona a zona de caça associativa das Herdades das Antas e Talha, até 13 de Julho de 2007, à Associação de Caçadores das Antas e Talha.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1108/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Antas e Talha (processo n.º 3422-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Fronteira e, transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores das Antas e Talha.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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