Portaria 805/2007, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 142/2007, Série I de 2007-07-25.
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Data:
2007-07-25
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística de Guadalupe, concessionada pela Portaria n.º 1250/2005, de 30 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3937-DGRF).
Portaria 805/2007
de 25 de Julho
Pela
Portaria 1250/2005, de 30 de Novembro, foi concessionada à TIROECAÇA - Produção e Comercialização de Caça, Lda., a zona de caça turística de Guadalupe (
processo 3937-DGRF), situada no município de Évora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 157 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística de Guadalupe (processo 3937-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 157 ha, ficando a mesma com a área total de 1565 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/25/plain-216494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216494.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-11-30 -
Portaria
1250/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à TIROECAÇA - Produção e Comercialização de Caça, Lda., a zona de caça turística de Guadalupe, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 3937-DGRF).
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