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Portaria 708/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Transfere para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo n.º 515-AFN).

Texto do documento

Portaria 708/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria 1108/2002, de 26 de Agosto, foi renovada a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo 515-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada a Maria Augusta Filipe Justino Lage de Almeida.

Vem agora a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único Pela presente portaria, a zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho (processo 515-AFN) é transferida para a Agro-Pecuária Comenda da Igreja, Lda., com o número de identificação fiscal 503902780 e sede na Herdade da Comenda da Igreja - São Geraldo, 7050 Montemor-o-Novo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-26 - Portaria 1108/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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