Portaria 823/2006
de 16 de Agosto
Pela Portaria 206/2004, de 3 de Março, foi concessionada à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística de Vale da Arrabaça e anexos, processo 3577-DGRF, situada nos municípios de Gavião, Nisa e Crato.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município do Gavião com a área de 247 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Gavião:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 206/2004, de 3 de Março, o prédio rústico denominado Herdade do Braçal, sito na freguesia da Comenda, município do Gavião, com a área de 247 ha, ficando a mesma com a área total de 1385 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)