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Portaria 1191/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2618-AFN).

Texto do documento

Portaria 1191/2008

de 16 de Outubro

Pela Portaria 834/2001, de 25 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 63/2004 e 1135/2007, respectivamente de 16 de Janeiro e de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo 2618-AFN), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cabeça de Carneiro.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal, com a área de 23 ha, ficando a mesma com a área de total de 1985 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/16/plain-240753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1300/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da Cabeça do Carneiro (processo n.º 2618-AFN) e da zona de caça municipal da Aldeia da Venda (processo n.º 2724-AFN), todos na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, e anexa à zona de caça associativa da Freguesia de Santiago Maior vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e São Pedro de Terena, município do Alandroal (processo n.º 2202-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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