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Portaria 331/2007, de 28 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal da Senhora dos Montes vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moreira de Cónegos, Gondar, Selho (São Jorge) e Fermentões, município de Guimarães (processo n.º 3681-DGRF).

Texto do documento

Portaria 331/2007

de 28 de Março

Pela Portaria 828/2004, de 16 de Julho, alterada pela Portaria 550/2006, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Senhora dos Montes (processo 3681-DGRF), situada no município de Guimarães, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes.

A entidade titular solicitou o reajustamento das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e a correcção dos limites oficiais do concelho, ficando a zona de caça com a área total de 2061 ha.

Em simultâneo requereu a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moreira de Cónegos, Gondar, Selho (São Jorge) e Fermentões, município de Guimarães, com a área de 428 ha, ficando a mesma com a área total de 2489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 828/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Senhora dos Montes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes (processo n.º 3681-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 550/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 828/2004, de 16 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, Moscatelos e Guardizela, município de Guimarães (processo n.º 3681-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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