Portaria 331/2007, de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2007, Série I de 2007-03-28.
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Data:
2007-03-28
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal da Senhora dos Montes vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moreira de Cónegos, Gondar, Selho (São Jorge) e Fermentões, município de Guimarães (processo n.º 3681-DGRF).
Portaria 331/2007
de 28 de Março
Pela
Portaria 828/2004, de 16 de Julho, alterada pela
Portaria 550/2006, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Senhora dos Montes (
processo 3681-DGRF), situada no município de Guimarães, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes.
A entidade titular solicitou o reajustamento das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e a correcção dos limites oficiais do concelho, ficando a zona de caça com a área total de 2061 ha.
Em simultâneo requereu a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moreira de Cónegos, Gondar, Selho (São Jorge) e Fermentões, município de Guimarães, com a área de 428 ha, ficando a mesma com a área total de 2489 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208957.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208957.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-07-16 -
Portaria
828/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Senhora dos Montes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes (processo n.º 3681-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-06-08 -
Portaria
550/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 828/2004, de 16 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, Moscatelos e Guardizela, município de Guimarães (processo n.º 3681-DGRF).
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