Portaria 1302/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 709/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos a zona de caça associativa da freguesia de Sangalhos (processo 2175-DGRF), com a área de 1008 ha e não de 865 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Anadia.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 47 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 709/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ancas e Sangalhos, município de Anadia, com a área de 47 ha, ficando a mesma com a área total de 1055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)