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Portaria 1302/2005, de 20 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 709/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ancas e Sangalhos, município de Anadia (processo n.º 2175-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1302/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 709/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos a zona de caça associativa da freguesia de Sangalhos (processo 2175-DGRF), com a área de 1008 ha e não de 865 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Anadia.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 47 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 709/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ancas e Sangalhos, município de Anadia, com a área de 47 ha, ficando a mesma com a área total de 1055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 709/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sangalhos, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Portaria 1189/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Freguesia de Sangalhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sangalhos, Ancas e Amoreira da Gândara, município de Anadia (processo n.º 2175-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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