Portaria 156/2008, de 15 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série I de 2008-02-15.
  
 
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    Data:
      
        
          2008-02-15
        
      
 
  
  
  
  
  
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Desanexa da zona de caça associativa de Alcanede e Abrã vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 1404-DGRF).
  
  Portaria 156/2008
de 15 de Fevereiro
Pela 
Portaria 637/94, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 581/98 e 1356/2006, respectivamente de 22 de Agosto e de 30 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã (
processo 1404-DGRF), situada no município de Santarém.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228916.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/228916.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1994-07-15 -
      
      Portaria
      637/94 -
      Ministério da Agricultura
      SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANEDE E ABRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
     
  
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      2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
      Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
     
  
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      2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
      Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
     
  
  
 
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