Portaria 623/2009, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08.
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Data:
2009-06-08
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata a zona de caça associativa de Moinho das Marés, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz (processo n.º 5251-AFN).
Portaria 623/2009
de 8 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata, com o número de identificação fiscal 508335280 e sede social na Rua das Compridas, 30, Santa Luzia de Lavos, 3090-461 Lavos, a zona de caça associativa de Moinho das Marés (processo 5251-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz, com a área de 211 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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