de 1 de Março
Pela Portaria 669/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal dos Cortiçóis (processo 4350-AFN), situada no município de Almeirim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benfica do Ribatejo.Pela Portaria 1281/2005, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Campo de Vialonga (processo 4193-AFN), situada no município de Salvaterra de Magos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Tapada.
Vieram entretanto as entidades titulares das zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua extinção e, simultaneamente, a Associação de Caçadores de Benfica do Ribatejo requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça municipal de Benfica do Ribatejo (processo 4498-AFN), criada pela Portaria 1215/2006, de 13 de Novembro, situada no município de Almeirim.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º e 26.º, todos do diploma acima identificado, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Almeirim e Salvaterra de Magos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
1 - É extinta a zona de caça municipal dos Cortiçóis (processo 4350-AFN).2 - É extinta a zona de caça municipal do Campo de Vialonga (processo 4193-AFN).
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Benfica do Ribatejo (processo 4498-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 1202 ha, e na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com a área de 428 ha, perfazendo o total de 1630 ha, ficando a mesma com a área total de 2231 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:a) Portaria 669/2006, de 4 de Julho;
b) Portaria 1281/2005, de 12 de Dezembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)