Portaria 253/2006
   
   de 10 de Março
   
   Pela Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 761/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de  Casa Branca a zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, e não  zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira, como por lapso é referido na  Portaria 667-P/93, de 14 de Julho, processo 1335-DGRF, situada no  município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em  conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o  Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,  o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas (processo 1335-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 391 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre  Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em  21 de Fevereiro de 2006.
  
 
   
   
   
      
      
      