de 16 de Abril
Pela Portaria 1033-P/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Barragem do Alto da Presa (processo 3707-AFN), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Planalto deJales.
Pela Portaria 1165/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar IV (processo 3813-AFN), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.Veio agora a Associação de Caçadores do Planalto de Jales e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar solicitar a extinção destas zonas de caça.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores do Planalto de Jales veio requerer que os terrenos objecto das referidas extinções fossem anexados à zona de caça associativa da Ponte do Arco (processo 4124-AFN), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, concessionada pela Portaria 1084/2006, de 10 de Outubro, àquela Associação, requerendo ainda a desanexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 37.º e 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vila Pouca de Aguiar no que respeita à anexação deterrenos:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, oseguinte:
1.º São extintas a zona de caça municipal da Barragem do Alto da Presa (processo 3707-AFN) e a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar IV (processo n.º3813-AFN).
2.º São anexados à zona de caça associativa da Ponte do Arco (processo 4124-AFN) vários prédios rústicos, com a área de 1085 ha, e desanexados outros, com a área de 155 ha, todos eles sitos nas freguesias de Alfarela de Jales, Vreia de Jales e Tresminas, município de Vila Pouca de Aguiar, ficando a mesma com a área total de 5757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.3.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural edas Florestas, em 6 de Abril de 2009.
(ver documento original)