Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1029/2009, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade da Bota e outras (processo n.º 4698-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e concessiona, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Maceda, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5299-AFN).

Texto do documento

Portaria 1029/2009

de 10 de Setembro

Pela Portaria 1195/2007, de 18 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas e não à Associação Bairro das Espadas, como por lapso saiu publicado, a zona de caça associativa da Herdade da Bota e outras (processo 4698-AFN), situada no município de Évora.

Veio entretanto a entidade concessionária da zona de caça acima mencionada requerer a desanexação de vários prédios rústicos incluídos na mesma, tendo em simultâneo, a TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., requerido a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Évora no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa da Herdade da Bota e outras (processo 4698-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 455 ha, ficando a mesma com a área de 564 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., com o número de identificação fiscal 505902958 e sede social na Herdade dos Alcamizes, 7000-019 Nossa Senhora da Graça do Divor, a zona de caça turística da Herdade da Maceda (processo 5299-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 455 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A desanexação e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda