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Portaria 35/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas, município de Miranda do Corvo, e Podentes, município de Penela (processo n.º 3758-AFN).

Texto do documento

Portaria 35/2010

de 13 de Janeiro

Pela Portaria 1033-FZ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo 3758-AFN), situa-da nos municípios de Penela e Miranda do Corvo, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Lamas, que entretanto

requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Penela e Miranda do Corvo por não se encontrarem constituídos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e

das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes (processo 3758-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamas, município de Miranda do Corvo, e Podentes, município de Penela, com a área de

489 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de

Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/13/plain-268048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FZ/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Lamas e Podentes, município de Miranda do Corvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Lamas (processo n.º 3758-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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