de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 1232/2007, de 21 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Terena (1) (processo 2608-AFN), situada no município de Alandroal, bem como anexados vários terrenos, e cuja entidade gestora é o Clube de Caça e Pesca de Terena.Entretanto, pela Portaria 1189/2008, de 16 de Outubro, foram desanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 4656 ha.
Pela Portaria 727/2008, de 4 de Agosto, foi renovada até 5 de Julho de 2014 a zona de caça municipal de Terena (4) (processo 2877-AFN), situada no município de Alandroal, e cuja entidade gestora é a União de Caçadores da Freguesia de Terena.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse os terrenos objecto das exclusões acima referidas.
Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
1 - São excluídos da zona de caça municipal de Terena (1) (processo 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 519 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 4137 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.2 - São excluídos da zona de caça municipal de Terena (4) (processo 2877-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 27 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 525 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras (processo 5412-AFN) ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal n.º 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça do Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas do município de Alandroal, com a área total de 544 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A concessão prevista nesta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.