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Portaria 1232/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Terena (1), por um período de seis anos, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal (processo n.º 2608-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1232/2007

de 21 de Setembro

Pela Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro, alterada pela Portaria 574/2005, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (processo 2608-DGRF), com a área de 3435 ha, situada no município de Alandroal, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 3435 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 1329 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 4764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 574/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, que cria a zona de caça municipal de Terena (1).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Portaria 1189/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena (São Pedro), município de Alandroal (processo n.º 2608-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-02-05 - Portaria 75/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, e da zona de caça municipal de Terena (4) (processo n.º 2877-AFN) vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município e concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Carapinhal e outras ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, pelo período de seis anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Capelins e Terena, ambas no m (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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