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Portaria 574/2005, de 4 de Julho

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, que cria a zona de caça municipal de Terena (1).

Texto do documento

Portaria 574/2005

de 4 de Julho

Pela Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (processo 2608-DGRF), situada no município do Alandroal, com a área de 3434,5750 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/04/plain-187536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187536.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Portaria 1232/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Terena (1), por um período de seis anos, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal (processo n.º 2608-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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