Portaria 642/2008, de 24 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 142/2008, Série I de 2008-07-24.
-
Data:
2008-07-24
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 203-DGRF).
Portaria 642/2008
de 24 de Julho
Pela
Portaria 1287/2002, de 21 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (
processo 203-DGRF), situada nos municípios de Salvaterra de Magos e Benavente e não só no município de Salvaterra de Magos como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores das Figueiras.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 190 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 135 ha, perfazendo a área total de 325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236714.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-09-21 -
Portaria
1287/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão de zona de caça associativa da Herdade das Figueiras abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade das Figueiras", sito na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo nº 203-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236714/portaria-642-2008-de-24-de-julho