Portaria 711/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 615-T3/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Túlio Portugal, Lda., a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras (processo 801-DGRF), situada no município de Beja, válida até 8 de Julho de 2006.
Veio agora Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras (processo 801-DGRF), situada na freguesia de Baleizão, município de Beja, é transferida para Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, com o número de pessoa colectiva 980195101 e sede na Herdade Paços de Esteiros, Baleizão, 7800 Beja.
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir de 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça turística (processo 801-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 574 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.