de 10 de Novembro
Pela Portaria 805/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras (processo 2387-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 21 de Setembro de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras (processo 2387-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 1834 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 65 ha.
3.º A zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1899 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)