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Portaria 1235/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Trindade o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo n.º 3017-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Matosa e Matosinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 5389-AFN).

Texto do documento

Portaria 1235/2009

de 12 de Outubro

Pela Portaria 824/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Trindade (processo 3017-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia da Trindade.

Veio, entretanto, o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobe, para além de outros, os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É excluído da zona de caça municipal da Trindade (processo 3017-AFN) o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade, município de Beja, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área de 108 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., com o número de identificação fiscal 504282611 e sede na Herdade da Matosa, Trindade, 7800-760 Beja, a zona de caça turística da Herdade da Matosa e Matosinha (processo 5389-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 791 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 824/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal da Trindade, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 3017-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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