Portaria 824/2008, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 153/2008, Série I de 2008-08-08.
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Data:
2008-08-08
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal da Trindade, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 3017-DGRF).
Portaria 824/2008
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 1134/2002, de 27 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Trindade (
processo 3017-DGRF), situada no município de Beja, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia da Trindade.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 246 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237475.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237475.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-12 -
Portaria
1235/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal da Trindade o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo n.º 3017-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Matosa e Matosinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 5389-AFN).
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