Portaria 438/2009, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 81/2009, Série I de 2009-04-27.
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Data:
2009-04-27
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 1130/2002, de 27 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Moimenta a zona de caça associativa de Moimenta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moimenta, município de Vinhais (processo n.º 2988-AFN).
Portaria 438/2009
de 27 de Abril
Pela
Portaria 1130/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Moimenta a zona de caça associativa de Moimenta (
processo 2988-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1235 ha.
Foi entretanto detectada a existência de terrenos incluídos na zona de caça em causa, sem que tivesse sido celebrado acordo prévio com os respectivos proprietários e ainda a inclusão de outros acordos, que, de facto, se reportavam a terrenos fora dos limites da zona de caça.
Considerando os factos acima descritos, foi, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, pelo Despacho 166/2005, de 30 de Dezembro, do director-geral dos Recursos Florestais, suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, pelo prazo de cinco meses para que a entidade concessionária suprisse aquelas deficiências.
Considerando que a entidade concessionária não supriu as referidas deficiências que originaram a suspensão, dentro do prazo estipulado:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da legislação acima referida, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É revogada a
Portaria 1130/2002, de 27 de Agosto, bem como a concessão atribuída à Associação de Caça e Pesca da Moimenta (
processo 2988-AFN).
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250871.dre.pdf .
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2002-08-27 -
Portaria
1130/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Moimenta a zona de caça associativa de Moimenta, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moimenta, município de Vinhais (processo nº 2988-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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