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Portaria 1312/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Encarnação, renovada pela Portaria n.º 408/2004, de 22 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, e na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo n.º 645-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1312/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria 408/2004, de 22 de Abril, foi renovada até 29 de Junho de 2015 a zona de caça associativa da Encarnação (processo 645-DGRF), situada no município de Mafra, com a área de 1458 ha e não de 1344 ha, conforme é referido na citada portaria, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, com a área de 6 ha, e na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras, com a área de 18 ha, ficando a mesma com a área total de 1482 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 408/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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