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Portaria 902/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades de Lameira e Cavalos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 758-DGRF).

Texto do documento

Portaria 902/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria 214/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo 758-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 615-E2/91, de 8 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 615-E2/91, de 8 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Lameira" e "Cavalos", sitos na freguesia de Figueira de Barros, concelho de Avis e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 214/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos, abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo nº 758-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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