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Portaria 771/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamares, naquele município (processo n.º 3688-AFN).

Texto do documento

Portaria 771/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 1317/2004, de 14 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lamares (processo 3688-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 935 ha, válida até 14 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares, que entretanto requereu a sua renovação, e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares (processo 3688-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, com uma área de 901 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Lamares (processo 3688-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Lamares, município de Vila Real, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com uma área total de 920 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Lamares (processo 3688-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-14 - Portaria 1317/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Lamares, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares (processo nº 3688-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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