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Portaria 806/2006, de 11 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bensafrim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 1608-DGRF).

Texto do documento

Portaria 806/2006

de 11 de Agosto

Pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99, 819/2000 e 1223/2002, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 e de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Lagos e Aljezur:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 2004 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 199,5530 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 241 ha, e na freguesia e município de Aljezur, com a área de 39 ha, perfazendo a área total de 280 ha.

3.º A zona de caça associativa de Bensafrim, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2284 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/11/plain-200756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos e concessiona, até 12 de Julho de 2006, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Portaria 495/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 806/2006, de 11 de Agosto, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bensafrim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 1608-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 883/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Aljezur vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljezur (processo n.º 2809-AFN), exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), anexa à zona de caça associativa do Moinho do Coreino vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, na freguesia e município de Aljezur e na freguesia de Marmelete, município de Monchique (processo n.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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