Portaria 2/2005
  
  de 5 de Janeiro
  
  Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1  do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as  alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Setembro;
 
  Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do  Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
 
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Estrela, com o número de pessoa colectiva 502417854 e sede em 6300-230 Vale de Estrela, a zona de caça associativa de Vale de Estrela (processo 3911-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Corujeira, Maçainhas e Vale de Estrela, município da Guarda, com a área de 1702 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
  Em 9 de Dezembro de 2004.
  
  Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,  Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do  Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de  Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
 
  
  (ver planta no documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      