Portaria 1346/2006, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 228/2006, Série I de 2006-11-27.
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Data:
2006-11-27
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo a zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, município de Mafra (processo n.º 4522-DGRF).
Portaria 1346/2006
de 27 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo, com o número de pessoa colectiva 501975756, com sede na Rua Direita, 6, 2665-053 Enxara do Bispo, a zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil (processo 4522-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, município de Mafra, com a área de 1754 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria 667-L9/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 977/97, de 22 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/27/plain-203631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-L9/93 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DA AZUEIRA E GRADIL, MUNICÍPIO DE MAFRA.
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1997-09-22 -
Portaria
977/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 667-L9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, munícipio de Mafra (processo n.º 1378-DGF)
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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