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Portaria 1393/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Santa Susana (processo n.º 2636-AFN) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 307-AFN).

Texto do documento

Portaria 1393/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 865/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo 2636-AFN), situada no município de Redondo, com a área de 417 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Santa Susana.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Após a exclusão dos prédios objecto de reclamação a área remanescente da zona de caça seria 3 ha.

Ao mesmo tempo veio a BACODIANA - Associação de Caçadores requerer que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo 307-AFN), situada no município de Redondo, requerendo em simultâneo a sua renovação.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Susana (processo 2636-AFN).

2.º É renovada, por um período de 12 anos, e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha (processo 307-AFN), renovada pela Portaria 254-BT/96, de 15 de Julho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1296 ha.

3.º São anexados à ZCA da Herdade da Margalha vários prédios rústicos com a área de 415 ha, sitos na mesma freguesia e município.

4.º A ZCA da Herdade da Margalha após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1711 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um periodo de doze anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Margalha, situada na freguesia e município de Redondo e constituída pela Portaria 667-X/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 865/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Susana, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 2636-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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