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Portaria 260-B/2011, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014.

Texto do documento

Portaria 260-B/2011

de 12 de Agosto

A Portaria 147/2011, de 7 de Abril, que definiu as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça nas épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, bem como os períodos, os processos e os demais condicionamentos a observar nas referidas épocas venatórias, permitiu a caça ao melro (Turdus merula).

Reconhecendo-se agora que houve lapso na determinação do impacto negativo desta espécie em culturas situadas em terrenos cinegéticos, impacto que fundamentou a sua inclusão na lista de espécies sujeitas ao exercício da caça nas mencionadas épocas venatórias, e atento o seu baixo valor cinegético, deixa de se justificar a permissão do

exercício da caça ao melro.

Considerando, ainda, que o anexo à Portaria 147/2011, de 7 de Abril, excede o disposto na lei no que concerne ao período sujeito a edital, na caça ao pombo-torcaz (Columba palumbus), em terrenos cinegéticos não ordenados, importa proceder à sua

correcção.

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos artigos 91.º a 106.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de Janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Substituição do anexo à Portaria 147/2011, de 7 de Abril O anexo à Portaria 147/2011, de 7 de Abril, é substituído pelo anexo à presente

portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a alínea j) do artigo 1.º da Portaria 147/2011, de 7 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 11 de Agosto de 2011.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/12/plain-285516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 147/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina, para a época venatória 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014, as espécies cinegéticas que são permitidas caçar e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Portaria 137/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina, para a época venatória 2012-2013, 2013-2014 e 2014-2015, as espécies cinegéticas que são permitidas caçar e fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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