Portaria 1249/2006, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 222/2006, Série I de 2006-11-17.
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Data:
2006-11-17
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1317-B/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, e na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 2203-DGRF).
Portaria 1249/2006
de 17 de Novembro
Pela
Portaria 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela
Portaria 1317-B/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (
processo 2203-DGRF), situada nos municípios de Mértola e Castro Verde.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 183,7375 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mértola e de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 1317-B/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 100,6625 ha, e na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 83,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203362.dre.pdf .
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1999-08-24 -
Portaria
688/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo nº 2203-DGF).
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2002-10-03 -
Portaria
1317-B/2002 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Anexa à zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 2203-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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