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Portaria 1249/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1317-B/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, e na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 2203-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1249/2006

de 17 de Novembro

Pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 1317-B/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo 2203-DGRF), situada nos municípios de Mértola e Castro Verde.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 183,7375 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mértola e de Castro Verde:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria 1317-B/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 100,6625 ha, e na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 83,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 688/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo nº 2203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-B/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 2203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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