Portaria 1171/2007, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2007, Série I de 2007-09-13.
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Data:
2007-09-13
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 4164-DGRF).
Portaria 1171/2007
de 13 de Setembro
Pela
Portaria 1237/2005, de 28 de Novembro, alterada pela
Portaria 262/2007, de 12 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar (
processo 4164-DGRF), situada no município de Odemira, com a área de 6850 ha e não 6679 ha como é referido na
Portaria 262/2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Zambujeira do Mar.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 1476 ha, ficando a mesma com a área de 5374 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 30 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-218467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218467.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-11-28 -
Portaria
1237/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Desportiva da Zambujeira do Mar (processo n.º 4164-DGRF).
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2007-03-12 -
Portaria
262/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 4164-DGRF).
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